Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.778/2019

Altera o Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS.

DECRETO Nº 47.778, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

Altera o Decreto nº 36.515 , de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.494 , de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Federal nº 7.272 , de 25 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 36.515 , de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A CAISAN/PE será composta por representantes dos seguintes órgãos:

...

V - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação; (NR)

...

VII - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)

...

X - Secretaria de Educação e Esportes; (NR)

...

XII - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)

...

XIV - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; (AC)

XV - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO; (AC)

XVI - Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA; (AC)

XVII - Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA; (AC)

XVIII - Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA; (AC)

XIX - Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco - ITERPE; (AC)

XX - Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP; (AC)

XXI - Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL; (AC)

XXII - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON; e (AC)

XXIII - Universidade de Pernambuco - UPE. (AC)

§ 1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pelo(a) titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e, nas suas ausências e impedimentos, por sua Secretaria Executiva de Assistência Social, na qualidade de Vice Presidente. (NR)

§ 2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações, que será exercida pela Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36515/2011 de 12/05/2011