Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.780/2019

Altera a vinculação administrativa do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, instituído pelo Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015, revoga o Decreto nº 45.764 de 23 de março de 2018, e altera a responsabilidade pela articulação e coordenação do Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI, no âmbito do Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto nº 45.763, de 21 de março de 2018.

DECRETO Nº 47.780, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

Altera a vinculação administrativa do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - COEPIR, instituído pelo Decreto nº 41.980 , de 27 de julho de 2015, revoga o Decreto nº 45.764 de 23 de março de 2018, e altera a responsabilidade pela articulação e coordenação do Programa de Combate ao Racismo Institucional - PCRI, no âmbito do Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto nº 45.763 , de 21 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o dever constitucional de garantir os direitos fundamentais sem qualquer distinção de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de assegurar o tratamento isonômico na prestação dos serviços públicos e de implementar políticas públicas com vistas à Promoção da Igualdade Racial no Estado de Pernambuco; e

CONSIDERANDO, ainda, os princípios que norteiam a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação; o Plano de Ação de Durban (ONU, 2001) e as Conferências Estadual e Nacional de Políticas na Promoção de Igualdade Racial, assim como o Estatuto da Igualdade Racial, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.980 , de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - COEPIR, instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que tem por objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial, voltada à promoção e à defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. (NR)

Art. 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude conceder apoio administrativo, operacional e econômico-financeiro necessário ao funcionamento do COEPIR. (NR)

...

Art. 4º O COEPIR é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes de organizações da sociedade civil elegíveis. (NR)

...

Art. 6º ...

...

§ 1º Os conselheiros, governamentais e eleitos, devem ser designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude para exercerem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)

...

Art. 8º ...

...

IV - Secretaria Executiva, como órgão de apoio e assessoramento técnico-administrativo, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)

Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente do COEPIR serão eleitos por maioria simples, e designados mediante portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)

...".

Art. 2º O

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 45.763 , de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude - SDSCJ, por meio da Secretaria Executiva de Segmentos Sociais - SESS, ficará responsável pela articulação e coordenação do Comitê Gestor do PCRI de Pernambuco." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 45.764 , de 23 de março de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 6

Art. 8

Art. 9

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41980/2015 de 27/07/2015

Decreto nº 45764/2018 de 23/03/2018

Decreto nº 45763/2018 de 21/03/2018