Decreto nº 47.808/2019
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Cachoeirinha, neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
DECRETO Nº 47.808, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Cachoeirinha, neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267 , de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei nº 13.267 , de 29 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o interesse do Município de Cachoeirinha, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Cachoeirinha aprovou a Lei nº 1.293 , de 19 de junho de 2019, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do
§ 1º do art. 1º da Lei nº 13.267 , de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Cachoeirinha, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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