Decreto nº 47.809/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município do Recife.
DECRETO Nº 47.809, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 51263 /2021) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Camaragibe, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO Área de terra particular identificada como Gleba "A", delimitada pela Rua Ribeiro Pessoa, no bairro da Caxangá, segundo planta aprovada pela Prefeitura do Recife e o 3º Registro Geral de Imóveis, registrada sob a matrícula nº 20.673, na data de 07 de junho de 2019. A área solicitada para ETE Camaragibe possui em torno de 5 ha de área e perímetro de 953,69 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9112327,0438 e E 284449,1853; deste ponto segue com azimute de 103º32`4,07" por uma distância de 44,42 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9112316,6491 e E 284492,3679; deste ponto segue com azimute de 355º57`45,11" por uma distância de 41,73 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9112358,2775 e E 284489,4296; deste ponto segue com azimute de 9º14`44,66" por uma distância de 75,99 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9112370,487 e E 284564,4339; deste ponto segue com azimute de 350º44`25,19" por uma distância de 110,19 m, até o vértice 005, de coordenadas N 9112479,237 e E 284546,704; deste ponto segue com azimute de 348º33`33,04" por uma distância de 57,60 m, até o vértice 006, de coordenadas N 9112535,696 e E 284535,278; deste ponto segue com azimute de 351º20`49,82" por uma distância de 30,24 m, até o vértice 007, de coordenadas N 9112565,595 e E 284530,728; deste ponto segue com azimute de 355º22`29,07" por uma distância de 29,95 m, até o vértice 008, de coordenadas N 9112595,446 e E 284528,313; deste ponto segue com azimute de 344º26`4,83" por uma distância de 27,83 m, até o vértice 009, de coordenadas N 9112622,256 e E 284520,845; deste ponto segue com azimute de 326º27`48,8" por uma distância de 27,79 m, até o vértice 010, de coordenadas N 9112624,584 e E 284519,302; deste ponto segue com azimute de 78º35`38,2" por uma distância de 9,94 m, até o vértice 011, de coordenadas N 9112634,324 e E 284521,267; deste ponto segue com azimute de 339º22`58,39" por uma distância de 3,95 m, até o vértice 012, de coordenadas N 9112638,024 e E 284519,875; deste ponto segue com azimute de 307º6`24,64" por uma distância de 10,11 m, até o vértice 013, de coordenadas N 9112644,122 e E 284511,814; deste ponto segue com azimute de 81º52`7,76" por uma distância de 15,06 m até o vértice 014, de coordenadas N 9112659,03 e E 284513,944; deste ponto segue com azimute de 321º29`43,28" por uma distância de 1,79 m, até o vértice 015, de coordenadas N 9112660,429 e E 284512,831; deste ponto segue com azimute de 297º11`55,43"por uma distância de 3,17 m até o vértice 016, de coordenadas N 9112661,8762 e E 284510,0149; deste ponto segue com azimute de 274º24`39,39" por uma distância de 19,93 m, até o vértice 017, de coordenadas N 9112663,409 e E 284490,144; deste ponto segue com azimute de 279º37`49,46" por uma distância de 20,17 m até o vértice 018, de coordenadas N 9112666,784 e E 284470,254; deste ponto segue com azimute de 196º4`26,69" por uma distância de 12,90 m, até o vértice 019, de coordenadas N 9112663,211 e E 284457,854; deste ponto segue com azimute de 223º14`52,3" por uma distância de 10,45 m até o vértice 020, de coordenadas N 9112656,049 e E 284450,24; deste ponto segue com azimute de 243º40`27,04" por uma distância de 6,00 m, até o vértice 021, de coordenadas N 9112650,673 e E 284447,58; deste ponto segue com azimute de 186º18`15,55" por uma distância de 3,35 m até o vértice 022, de coordenadas N 9112650,305 e E 284444,249; deste ponto segue com azimute de 191º05`20" por uma distância de 63.54 m até o vértice 023, de coordenadas Nº 104.463,93 e E 285.197,95; deste ponto segue com azimute de 254º17`2,28" por uma distância de 75,97m até o vértice 024, de coordenadas N 9112491,627 e E 284400,964; deste ponto segue com azimute de 253º31`56,89" por uma distância de 120,81 m até o vértice 025, de coordenadas N 9112375,77 e E 284366,717; deste ponto segue com azimute de 105º18`5,87" por uma distância de 38,46 m até o vértice 026, de coordenadas N 9112365,62 e E 284403,815; deste ponto segue com azimute de 255º46`44,78" por uma distância de 15,43 m até o vértice 027, de coordenadas N 9112350,665 e E 284400,025; deste ponto segue com azimute de 1º21`42,19" por uma distância de 28,96 m até o vértice 028, de coordenadas N 9112351,3531 e E 284428,9721; deste ponto segue com azimute de 93º56`51,38" por uma distância de 24,93 m até o vértice 029, de coordenadas N 9112349,6373 e E 284453,8359; deste ponto segue com azimute de 258º22`7,7" por uma distância de 23,06 m até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 029 em ordem cronológica no sentido Anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo: Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias De Para Distância (m) Azimute verdadeiro Coordenada E Coordenada N
001 44,42 103º32`4,07" 284.449,19 9.112.327,04
002
002 41,73 355º57`45,11" 284.492,37 9.112.316,65
003
003 75,99 9º14`44,66" 284.489,43 9.112.358,28
004
004 110,19 350º44`25,19" 284.564,43 9.112.370,49
005
005 57,60 348º33`33,04" 284.546,70 9.112.479,24
006
006 30,24 351º20`49,82" 284.535,28 9.112.535,70
007
007 29,95 355º22`29,07" 284.530,73 9.112.565,60
008
008 27,83 344º26`4,83" 284.528,31 9.112.595,45
009
009 2,79 326º27`48,8" 284.520,85 9.112.622,26
010
010 9,94 78º35`38,2" 284.519,30 9.112.624,58
011
011 3,95 339º22`58,39" 284.521,27 9.112.634,32
012
012 10,11 307º6`24,64" 284.519,88 9.112.638,02
013
013 15,06 81º52`7,76" 284.511,81 9.112.644,12
014
014 1,79 321º29`43,28" 284.513,94 9.112.659,03
015
015 3,17 297º11`55,43" 284.512,83 9.112.660,43
016
016 19,93 274º24`39,39" 284.510,01 9.112.661,88
017
017 20,17 279º37`49,46" 284.490,14 9.112.663,41
018
018 12,90 196º4`26,69" 284.470,25 9.112.666,78
019
019 10,45 223º14`52,3" 284.457,85 9.112.663,21
020
020 6,00 243º40`27,04" 284.450,24 9.112.656,05
021
021 3,35 186º18`15,55" 284.447,58 9.112.650,67
022
022 75,97 254º17`2,28" 284.444,25 9.112.650,31
023
023 88,51 255º8`5,13" 284.423,67 9.112.577,18
024
024 120,81 253º31`56,89" 284.400,96 9.112.491,63
025
025 38,46 105º18`5,87" 284.366,72 9.112.375,77
026
026 15,43 255º46`44,78" 284.403,82 9.112.365,62
027
027 28,96 1º21`42,19" 284.400,03 9.112.350,67
028
028 24,92 93º56`51,38" 284.428,97 9.112.351,35
029
029 23,07 258º22`7,7" 284.453,84 9.112.349,64
001
001 - - - 284.449,19 9.112.327,04