Decreto nº 47.810/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.
DECRETO Nº 47.810, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.40.35), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão de Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área situada no Bairro Boa Viagem, localizada na Av. Visconde de Jequitinhonha, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 449,24 m² de área e perímetro de 90,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 098.361,49m e E 289.586,22m; deste ponto segue com azimute de 25º16`49" por uma distância de 15,00m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 098.375,06m e E 289.592,62m; deste ponto segue com azimute de 111º57`32" por uma distância de 30,00m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 098.363,84m e E 289.620,45m; deste ponto segue com azimute de 205º16`49" por uma distância de 15,00 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 098.350,28m e E 289.614,04m; deste ponto segue com azimute de 291º57`32" por uma distância de 30,00 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 15,00 25º16`49" 289.586,22 9.098.361,49
002
002 30,00 111º57`32" 289.592,62 9.098.375,06
003
003 15,00 205º16`49" 289.620,45 9.098.363,84
004
004 30,00 291º57`32" 289.614,04 9.098.350,28
001
001 289.586,22 9.098.361,49
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.