Decreto nº 47.811/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.
DECRETO Nº 47.811, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Emissário (EMI.40.03), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente servidão da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem da servidão, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO
FAIXA DE SERVIDÃO PARA EMISSÁRIO SOB PRESSÃO
Faixa de servidão dentro de uma área de terra particular denominada Gleba "I-A-II" do loteamento Engenho Guararapes, situado na Avenida Gonzaga Maranhão, localizada em Prazeres no município de Jaboatão dos Guararapes. A área de terra nua da Gleba "I-A-II" está matriculada sob número 79.617 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes - Cartório Eduardo Malta.
A área solicitada para a implantação do Emissário possui 2.431,87m² de área e perímetro de 624,02m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 095.377,47m e E 285.744,86m; deste ponto segue com azimute de 140º34`00" por uma distância de 144,38m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 095.265,96 e E 285.836,57; deste ponto segue por uma curva com AC=14º36`14" R=196,00m T=25,17m e D=49,96m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 095.231,81m e E 285.872,85m; deste ponto segue com azimute de 125º57`46" por uma distância de 108,58m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 095.168,05m e E 285.960,73m; deste ponto segue com azimute de 209º52`20" por uma distância de 8,05m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 095.161,07m e E 285.956,72m; deste ponto segue com azimute de 305º57`46" por uma distância de 109,43m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 095.225,34m e E 285.868,15m; deste ponto segue por uma curva com AC=14º36`14" R=204,00m T=24,14m e D=52,00m, até o vértice 007, de coordenadas Nº 095.260,88m e E 285.830,39m; deste ponto segue com azimute de 320º34`00" por uma distância de 143,59m, até o vértice 008, de coordenadas Nº 095.371,79m e E 285.739,18m; deste ponto segue com azimute de 44º57`08" por uma distância de 8,04m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 144,38 140º34`00" 285.744,86 9.095.377,47
002
002 AC=14º36`14" R=196,00 285.836,57 9.095.265,96
003 T=25,17 D=49,96
003 108,58 125º57`46" 285.872,85 9.095.231,81
004
004 8,05 209º52`20" 285.960,73 9.095.168,05
005
005 109,43 305º57`46" 285.956,72 9.095.161,07
006
006 AC=14º36`14" R=204,00 285.868,15 9.095.225,34
007 T=24,14 D=52,00
007 143,59 320º34`00" 285.830,39 9.095.260,88
008
008 8,04 44º57`08" 285.739,18 9.095.371,79
001
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.