Decreto nº 47.813/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.
DECRETO Nº 47.813, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Torre de Carga (TDC.40.03), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área de terra pública do Loteamento Cajueiro Seco, de acordo com as buscas efetuadas, não existe assentamento registral referente ao imóvel.
A área solicitada para a implantação da Torre de Carga possui 491,00m² de área e perímetro de 88,89m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 095.021,12m e E 285.996,54m; deste ponto segue com azimute de 150º31`07" por uma distância de 7,49m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 095.014,60 e E 286.000,22; deste ponto segue com azimute de 151º46`17" por uma distância de 8,69m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 095.006,94m e E 286.004,33m; deste ponto segue com azimute de 151º46`17" por uma distância de 5,15m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 095.002,40m e E 286.006,77m; deste ponto segue com azimute de 242º35`01" por uma distância de 22,91m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 094.991,86m e E 285.986,44m; deste ponto segue com azimute de 332º35`01" por uma distância de 22,20m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 095.011,56m e E 285.976,22m; deste ponto segue com azimute de 66º08`20" por uma distância de 4,86m, até o vértice 007, de coordenadas Nº 095.013,52m e E 285.980,66m; deste ponto segue com azimute de 66º08`20" por uma distância de 8,12m, até o vértice 008, de coordenadas Nº 095.016,81m e E 285.988,08m; deste ponto segue com azimute de 63º00`00" por uma distância de 9,49m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 7,49 150º31`07" 285.996,54 9.095.021,12
002
002 8,69 151º46`17" 286.000,22 9.095.014,60
003
003 5,15 151º46`17" 286.004,33 9.095.006,94
004
004 22,91 242º35`01" 286.006,77 9.095.002,40
005
005 22,20 332º35`01" 285.986,44 9.094.991,86
006
006 4,86 66º08`20" 285.976,22 9.095.011,56
007
007 8,12 66º08`20" 285.980,66 9.095.013,52
008
008 9,49 63º00`00" 285.988,08 9.095.016,81
001
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.