Decreto nº 47.816/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
DECRETO Nº 47.816, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90 (dezoito milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
I - do Superávit Financeiro de 2018, da Procuradoria Geral de Justiça, em 31.12.2018, apurado no Balanço Patrimonial da Procuradoria Geral de Justiça, na seguinte fonte de recurso: "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 16.363.635,94 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos); e
II - de excesso de arrecadação de recursos da Procuradoria Geral de Justiça, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados", no valor R$ 2.039.735,96 (dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 2.039.735,96
Procuradoria Geral de Justiça
4.4.90.00 - Investimentos 0104 2.039.735,96
Atividade: 14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça 16.363.635,94
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 16.363.635,94
TOTAL 18.403.371,90
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.039.735,96
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.039.735,96
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 2.039.735,96
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 2.039.735,96
1.1.2.8.01.0.0 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.039.735,96
1.1.2.8.01.9.0 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 2.039.735,96
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - Taxas pelo Poder de 2.039.735,96
Polícia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.