Decreto nº 47.828/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 518.816,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
DECRETO Nº 47.828, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 518.816,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, de pessoal e de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 518.816,00 (quinhentos e dezoito mil e oitocentos e dezesseis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.122.0946.2072 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 21.116,00
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 3.604,00
4.4.90.00 - Investimentos 0241 17.512,00
Op. Especial: 28.846.0946.0812 - Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN 250.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 250.000,00
Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações 247.700,00
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 247.700,00
TOTAL 518.816,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.122.0946.4363 - Suporte às Atividades Fins da Fundação do Patrimônio Histórico e 357.106,00
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 150.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 185.990,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 21.116,00
Atividade: 13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado 4.900,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 4.900,00
Atividade: 13.392.1001.4150 - Fomento à Produção Cultural por meio do Sistema de Incentivo à 56.810,00
Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 56.810,00
Atividade: 13.846.0946.0813 - Contribuições Patronais da FUNDARPE ao FUNAFIN 30.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 30.000,00
Atividade: 13.846.0946.0820 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal à Disposição da Fundação 70.000,00
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 70.000,00
TOTAL 518.816,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.