Decreto nº 47.837/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 737.577,34 em favor da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 47.837, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 737.577,34 em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 737.577,34 (setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 25.263,91
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 25.263,91
Atividade: 04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias 712.313,43
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 712.313,43
TOTAL 737.577,34
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda 123.901,26
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 123.901,26
Atividade: 04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da 578.676,08
Informação da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 578.676,08
Atividade: 04.846.0955.0171 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 35.000,00
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 35.000,00
TOTAL 737.577,34
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.