Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.839/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 93.956,24 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO.

DECRETO Nº 47.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 93.956,24 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 93.956,24 (noventa e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

Atividade: 20.122.0525.4458 - Suporte às Atividades Fins da Agência de Defesa Agropecuária do 93.956,24

Estado de Pernambuco - ADAGRO

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 93.956,24

TOTAL 93.956,24

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

Projeto: 20.122.0525.5709 - Adequação das Instalações Físicas da Agência de Defesa e 69.201,00

Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO

4.4.90.00 - Investimentos 0104 69.201,00

Atividade: 20.126.0525.5708 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa da 2.996,84

Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de

Pernambuco ADAGRO

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 2.996,84

Atividade: 20.128.0525.5701 - Capacitação de Recursos Humanos da Agência de Defesa e 6.000,00

Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 6.000,00

Atividade: 20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária 3.212,96

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 3.212,96

Atividade: 20.609.1052.3545 - Execução de Ações Específicas na Área de Defesa Vegetal a Cargo 3.000,00

do FUNDAGRO

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 3.000,00

Atividade: 20.609.1052.4196 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Animal 2.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 2.000,00

Atividade: 20.609.1052.4197 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Vegetal 7.545,44

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 7.545,44

TOTAL 93.956,24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.