Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.854/2019

Altera o Decreto nº. 43.201, de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar, no âmbito do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 47.854, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

Altera o Decreto nº 43.201 , de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 43.201 , de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º A Medalha Rute Bacelar será concedida anualmente, sempre no mês de junho, para um número de até 05 (cinco) agraciados, em solenidade pública, por iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco - CEDPI. (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43201/2016 de 22/06/2016