Decreto nº 47.854/2019
Altera o Decreto nº. 43.201, de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar, no âmbito do Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 47.854, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o Decreto nº 43.201 , de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 43.201 , de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º A Medalha Rute Bacelar será concedida anualmente, sempre no mês de junho, para um número de até 05 (cinco) agraciados, em solenidade pública, por iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco - CEDPI. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43201/2016 de 22/06/2016