Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.896/2019

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 47.896, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a implantação de projetos estruturadores ao desenvolvimento econômico do Estado;

CONSIDERANDO que as ações necessárias para a concretização dos projetos estruturadores envolvem diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho, ora criado, conduzirá ações e iniciativas que busquem alternativas técnicas, financeiras e ambientalmente adequadas para os projetos estruturadores do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de atuar na implantação de projetos estruturadores do Estado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que o secretariar;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; e

V - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico, após indicação dos dirigentes dos órgãos a que estejam vinculados.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública e da iniciativa privada, como Organizações Não Governamentais-ONGs e universidades, para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico oferecer o apoio técnico e administrativo para as atividades a serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 2 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.