Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.905/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 47.905, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 2 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

ALEXANDRE REBÊLO TAVÓRA

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 20.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 50.000,00

Excepcionais e Especiais

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000,00

Projeto: 10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde 270.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 200.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 70.000,00

TOTAL 340.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 20.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta

Atividade: 04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de 200.000,00

Investimentos em Áreas Estratégicas

4.4.41.00 - Investimentos 0101 200.000,00

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção 120.000,00

Urbanística e Social

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 120.000,00

TOTAL 340.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.