Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.922/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.980.850,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

DECRETO Nº 47.922, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.980.850,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 1.980.850,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 4 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

Atividade: 14.846.0416.2945 - Contribuição Patronal da Secretaria de Políticas de Prevenção à 8.200,00

Violência e às Drogas ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 8.200,00

Atividade: 28.846.0416.2946 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria 112.650,00

de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 112.650,00

Projeto: 14.122.0416.2933 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Políticas de Prevenção 1.860.000,00

à Violência e às Drogas

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.860.000,00

TOTAL 1.980.850,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

Atividade: 04.122.0935.4038 - Administração de Pessoal à Disposição de Outros Órgãos 146.414,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 146.414,00

Atividade: 04.122.0935.4351 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Tecnologia da 1.834.436,00

Informação - ATI

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.834.436,00

TOTAL 1.980.850,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.