Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.933/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 803.874,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

DECRETO Nº 47.933, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 803.874,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 803.874,00 (oitocentos e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão dos Setores de Turismo, Esportes e Lazer do 137.874,00

Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 137.874,00

Atividade: 23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado 166.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 166.000,00

Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 500.000,00

TOTAL 803.874,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.122.0940.4357 - Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco 137.874,00

S/A - EMPETUR

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 137.874,00

Atividade: 23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão dos Setores de Turismo, Esportes e Lazer do 666.000,00

Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 666.000,00

TOTAL 803.874,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.