Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.935/2019

Dispõe sobre a transferência, para a empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS S.A., de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.015, de 19 de agosto de 2014, à empresa JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA., por motivo de incorporação.

DECRETO Nº 47.935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a transferência, para a empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS S.A, de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.015 , de 19 de agosto de 2014, à empresa JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA, por motivo de incorporação.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 113ª reunião do referido Comitê, realizada em 19 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a incorporação da empresa JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA. pela empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS S.A, conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 31 de março de 2018, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP em 15 de maio de 2018 e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE em 26 de julho de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS S.A, estabelecida na Rua Ministro Salgado Filho, nº 420, Galpão 01, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ nº 22.761.584/0006-65 e CACEPE nº 0749254-58, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.015 , de 19 de agosto de 2014, à empresa JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA, com CNPJ nº 37.545.050/0005-98 e CACEPE nº 0534050-05, por motivo de incorporação.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º do Decreto nº 41.015 , de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS S.A, estabelecida na Rua Ministro Salgado Filho, nº 420, Galpão 01, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ nº 22.761.584/0006-65 e CACEPE nº 0749254-58, por motivo de incorporação. (AC)

...".

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Vice-Governadora do Estado em exercício

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41015/2014 de 19/08/2014