Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.936/2019

Dispõe sobre a transferência para a empresa BALL DO BRASIL LTDA, estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.504, de 29 de novembro de 2011, à empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA, atualmente denominada BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA, por motivo de incorporação.

DECRETO Nº 47.936, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a transferência para a empresa BALL DO BRASIL LTDA, estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.504 , de 29 de novembro de 2011, à empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA, atualmente denominada BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA, por motivo de incorporação.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 114ª reunião do referido Comitê, realizada em 25 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a incorporação da empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA, atualmente denominada BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA, pela empresa BALL DO BRASIL LTDA, conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 31 de outubro de 2018, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJ em 6 de novembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a empresa BALL DO BRASIL LTDA, estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE 060, nº 7000, km 07, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 00.771.979/0007-97 e CACEPE nº 0756749-98, incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.504 , de 29 de novembro de 2011, para a empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA, atualmente denominada BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA, com CNPJ nº 04.838.649/0004-80 e CACEPE nº 0453958-37.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 37.504 , de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º..

...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BALL DO BRASIL LTDA, estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE 060, nº 7000, km 07, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 00.771.979/0007-97 e CACEPE nº 0756749-98, ficando sua fruição condicionada ao disposto no art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Vice-Governadora do Estado em exercício

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2019, pág. 16, coluna 2.)

No preâmbulo e no art. 5º do Decreto nº 47.936, de 9 de setembro de 2019, que dispõe sobre a transferência para a empresa BALL DO BRASIL LTDA, estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.504 , de 29 de novembro de 2011, à empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA, atualmente denominada BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA, por motivo de incorporação:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO a incorporação da empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA, atualmente denominada BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA, pela empresa BALL DO BRASIL LTDA, conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 31 de outubro de 2018, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJ em 6 de novembro de 2018,"

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO a incorporação da empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA, atualmente denominada BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA, pela empresa BALL DO BRASIL LTDA, conforme ata de Reunião Extraordinária de sócios, realizada em 31 de outubro de 2018, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJ em 6 de novembro de 2018,"

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018."

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37504/2011 de 29/11/2011