Decreto nº 47.937/2019
Dispõe sobre as transferências para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, de estímulos do PRODEPE concedidos à empresa SADIA S/A, pelos Decretos nº 26.912, de 14 de julho de 2004, nº 37.117, de 19 de setembro de 2011, e nº 37.505, de 29 de novembro de 2011, em decorrência de incorporação, bem como a renovação do Decreto nº 23.927, de 26 de dezembro de 2001, e a prorrogação do Decreto nº 26.912, de 2004.
DECRETO Nº 47.937, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre as transferências para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, de estímulos do PRODEPE concedidos à empresa SADIA S/A, pelos Decretos nº 26.912 , de 14 de julho de 2004, nº 37.117 , de 19 de setembro de 2011, e nº 37.505 , de 29 de novembro de 2011, em decorrência de incorporação, bem como a renovação do Decreto nº 23.927 , de 26 de dezembro de 2001, e a prorrogação do Decreto nº 26.912 , de 2004.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as decisões do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme as Atas das 86ª, 107ª e 112ª reuniões do referido Comitê, realizadas em 17 de dezembro de 2012, 28 de junho de 2017 e 31 de julho de 2018, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 26.912 , de 14 de julho de 2004, e nº 37.117 , de 19 de setembro de 2011, à empresa SADIA S/A, com CNPJ nº 20.730.099/0020-57 e CACEPE nº 0196825-49, por motivo de incorporação, bem como renovado o prazo de fruição do Decreto nº 23.927 , de 26 de dezembro de 2001, e prorrogado o prazo de fruição do Decreto nº 26.912 , de 2004, nos termos do inciso IV do art. 10 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, e o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Ala 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0346-17 e CACEPE nº 0501931-12, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.505 , de 29 de novembro de 2011, à empresa SADIA S/A, com CNPJ nº 20.730.099/0133-34 e CACEPE nº 0363586-49, por motivo de incorporação.
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.927 , de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE-050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28. (NR)
"Art. 2º A concessão do estímulo previsto no artigo anterior fica condicionada à observância das seguintes características:
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2016; (AC)
b) de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.285 , de 11 de junho de 2012; (AC)
c) de 1º de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos dos arts. 3º e 5º do Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
d) de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, renovação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 10 do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso III da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. (AC)
...
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de julho de 2019, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) no período de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
...".
Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 26.912 , de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28, por motivo de incorporação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (AC)
"Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2004 a 31 de julho de 2019; e (AC)
b) de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 10 do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso III da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. (AC)
...
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de agosto de 2004 a 31 de julho de 2019, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) no período de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
...".
Art. 5º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 37.117 , de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28, por motivo de incorporação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (AC)
...".
Art. 6º Em razão do disposto no art. 2º, o Decreto nº 37.505 , de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Ala 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0346-17 e CACEPE nº 0501931-12, por motivo de incorporação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (AC)
...".
Art. 7º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 8º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição dos incentivos transferidos, renovado e prorrogado nos termos dos arts. 1º e 2º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23927/2001 de //
Decreto nº 26912/2004 de 14/07/2004
Decreto nº 37117/2011 de 19/09/2011
Decreto nº 37505/2011 de 29/11/2011