Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.947/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.

DECRETO Nº 47.947, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com as benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, denominada de ETE Jardim Cubura, componente dos SES do Curado, Ibura e Jardim São Paulo, em Recife.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da concessionária BRK Ambiental Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S/A.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO de tratamento DE ESGOTO

Área de terra particular situada no loteamento Engenho Uchôa, delimitada pela Rodovia BR-101, no Barro, segundo planta aprovada pela Prefeitura do Município. A área de terra para implantação da ETE compreende duas glebas, denominadas 5-A-1 e 5-A-2, registradas nº 1º Registro de Ofício de Imóveis de Recife sob as matrículas 114.602 e 114.604.

A área solicitada para ETE Jardim Cubura possui 58.987,82 m² de área e perímetro de 1.148,61 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 104.330,74 m e E 285.163,82 m; deste ponto segue com azimute de 106º32`03" por uma distância de 4,49 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 104.329,47 e E 285.168,12; deste ponto segue com azimute de 22º51`22" por uma distância de 2,46 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 104.331,73 e E 285.169,08; deste ponto segue com azimute de 102º54`16" por uma distância de 3,09 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 104.331,043 e E 285.172,095; deste ponto segue com azimute de 98º03`07" por uma distância de 17,96 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 104.328,528 e E 285.189,873; deste ponto segue com azimute de 91º40`05" por uma distância de 29,78 m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 104.327,661 e E 285.219,643; deste ponto segue com azimute de 95º59`55" por uma distância de 47,50 m, até o vértice 007, de coordenadas Nº 104.322,6972 e E 285.266,8815; deste ponto segue com azimute de 95º54`05" por uma distância de 30,21 m, até o vértice 008, de coordenadas Nº 104.319,591 e E 285.296,933; deste ponto segue com azimute de 173º09`41" por uma distância de 48,26 m, até o vértice 009, de coordenadas Nº 104.271,67 e E 285.302,68; deste ponto segue com azimute de 78º32`38" por uma distância de 49,95 m, até o vértice 010, de coordenadas Nº 104.281,59 e E 285.351,63; deste ponto segue com azimute de 352º53`05" por uma distância de 73,06 m, até o vértice 011, de coordenadas Nº 104.354,09 e E 285.342,58; deste ponto segue com azimute de 10º52`25" por uma distância de 93.46 m, até o vértice 012, de coordenadas Nº 104.445,87 e E 285.360,21; deste ponto segue com azimute de 35º29`09" por uma distância de 68,06 m, até o vértice 013, de coordenadas Nº 104.501,29 e E 285.399,72; deste ponto segue com azimute de 300º12`01" por uma distância de 14.67 m até o vértice 014, de coordenadas Nº 104.508,67 e E 285.387,04; deste ponto segue com azimute de 23º25`22" por uma distância de 8,73 m, até o vértice 015, de coordenadas Nº 104.516,68 e E 285.390,51; deste ponto segue com azimute de 60º39`59" por uma distância de 5,18 m até o vértice 016, de coordenadas Nº 104.519,22 e E 285.395,03; deste ponto segue com azimute de 31º33`35" por uma distância de 83,59 m, até o vértice 017, de coordenadas Nº 104.590,4289 e E 285.438,7688; deste ponto segue com azimute de 299º25`29" por uma distância de 56,46 m até o vértice 018, de coordenadas Nº 104.618,165 e E 285.389,595; deste ponto segue com azimute de 308º05`27" por uma distância de 105,75 m, até o vértice 019, de coordenadas Nº 104.683,400 e E 285.306,37; deste ponto segue com azimute de 211º23`03" por uma distância de 75,05 m até o vértice 020, de coordenadas Nº 104.619,3303 e E 285.267,2859; deste ponto segue com azimute de 174º41`29" por uma distância de 5,23 m, até o vértice 021, de coordenadas Nº 104.614,12 e E 285.267,77; deste ponto segue com azimute de 213º15`16" por uma distância de 105.04 m até o vértice 022, de coordenadas Nº 104.526,28 e E 285.210,17; deste ponto segue com azimute de 191º05`20" por uma distância de 63.54 m até o vértice 023, de coordenadas Nº 104.463,93 e E 285.197,95; deste ponto segue com azimute de 190º08`06" por uma distância de 35,58 m até o vértice 024, de coordenadas Nº 104.428,91 e E 285.191,69; deste ponto segue com azimute de 209º23`30" por uma distância de 97,58 m até o vértice 025, de coordenadas Nº 104.343,89 e E 285.143,8; deste ponto segue com azimute de 123º17`36" por uma distância de 23,95 m até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 025 em ordem cronológica no sentido Anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE

001 4.49 106º32`03" 285,163.82 9,104,330.74

002

002 2.46 22º51`22" 285,168.12 9,104,329.47

003

003 3.09 102º54`16" 285,169.08 9,104,331.73

004

004 17.96 98º03`07" 285,172.10 9,104,331.04

005

005 29.78 91º40`05" 285,189.87 9,104,328.53

006

006 47.50 95º59`55" 285,219.64 9,104,327.66

007

007 30.21 95º54`05" 285,266.88 9,104,322.70

008

008 48.26 173º09`41" 285,296.93 9,104,319.59

009

009 49.95 78º32`38" 285,302.68 9,104,271.67

010

010 73.06 352º53`05" 285,351.63 9,104,281.59

011

011 93.46 10º52`25" 285,342.58 9,104,354.09

012

012 68.06 35º29`09" 285,360.21 9,104,445.87

013

013 14.67 300º12`01" 285,399.72 9,104,501.29

014

014 8.73 23º25`22" 285,387.04 9,104,508.67

015

015 5.18 60º39`59" 285,390.51 9,104,516.68

016

016 83.57 31º33`35" 285,395.03 9,104,519.22

017

017 56.46 299º25`29" 285,438.77 9,104,590.43

018

018 105.75 308º05`27" 285,389.60 9,104,618.17

019

019 75.05 211º23`3" 285,306.37 9,104,683.40

020

020 5.23 174º41`29" 285,267.29 9,104,619.33

021

021 105.04 213º15`16" 285,267.77 9,104,614.12

022

022 63.54 191º05`20" 285,210.17 9,104,526.28

023

023 35.58 190º08`06" 285,197.95 9,104,463.93

024

024 97.58 209º23`30" 285,191.69 9,104,428.91

025

025 23.95 123º17`36" 285,143.80 9,104,343.89

001

001 285,163.82 9,104,330.74

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.