Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.948/2019

Introduz alterações no Decreto nº 37.647, de 19 de dezembro de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CIPAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA.

DECRETO Nº 47.948, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Introduz alterações no Decreto nº 37.647 , de 19 de dezembro de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CIPAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 117ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.647 , de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa CIPAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA, estabelecida na Avenida João Soares Machado, nº 1300, Distrito Industrial, Alto do Moura, Caruaru/PE, com CNPJ/MF nº 09.991.639/0001-50 e CACEPE nº 0009953-80, o estímulo de que tratam os arts. 5º, 24 e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

III - produtos beneficiados:

a) por isonomia: massa longa - NBM/SH 1902.19.00; lâmen - NBM/SH 1902.30.00; massa alimentícia com ovos - NBM/SH 1902.11.00; massa alimentícia recheada - NBM/SH 1902.20.00; bolacha e biscoito diversos - NBM/SH 1905.31.00; waffle e wafer - NBM/SH 1905.32.00; bolacha cream cracker - NBM/SH 1905.90.20; torrada, pão torrado e produtos semelhantes torrados - NBM/SH 1905.40.00; pão de forma - NBM/SH 1905.90.10; pão tipo knackbrot - NBM/SH 1905.10.00; panetone - NBM/SH 1905.20.10; pão de especiarias diversos - NBM/SH 1905.20.90; e pão comum - NBM/SH 1905.90.90; (NR)

...

IV - prazo de fruição:

a) relativamente aos produtos beneficiados por isonomia: (NR)

1. até 31 de agosto de 2019, prazo que resta à empresa M. DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, conforme Decreto nº 31.711 , de 24 de abril de 2008; e (AC)

2. a partir de 1º de setembro de 2019 a 30 de novembro de 2025, prazo que resta à empresa GL INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, conforme Decreto nº 40.111 , de 27 de novembro de 2013; (AC)

...

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a: (NR)

a) relativamente aos produtos beneficiados por isonomia: (NR)

1. até 31 de agosto de 2019, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal, em isonomia com à empresa M. DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, conforme Decreto nº 31.711 , de 24 de abril de 2008; e (AC)

2. a partir de 1º de setembro de 2019, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal, em isonomia com à empresa GL INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, conforme Decreto nº 40.111 , de 27 de novembro de 2025; (AC)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37647/2011 de 19/12/2011