Decreto nº 47.951/2019
Introduz alterações no Decreto nº 34.072, de 29 de outubro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TINTAS IQUINE LTDA.
DECRETO Nº 47.951, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 34.072 , de 29 de outubro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TINTAS IQUINE LTDA.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 117ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.072 , de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa TINTAS IQUINE LTDA, estabelecida na Rua República Eslovaca, nº 325, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 09.722.463/0001-31 e CACEPE nº 0018881-61, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 24 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - prazo de fruição: (NR)
a) de 1º de novembro de 2009 a 31 de agosto de 2019, por isonomia, pelo prazo que resta à empresa ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PRÉ-MOLDADOS LTDA, conforme Decreto nº 31.055 , de 23 de novembro de 2007, editado com efeito retroativo a 1º de setembro de 2007; e (AC)
b) de 1º de setembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2024, por isonomia, pelo prazo que resta à empresa EDK MINERAÇÃO S.A, conforme Decreto nº 37.921 , de 28 de fevereiro de 2012; (AC)
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a: (NR)
...
c) a partir de 1º de setembro de 2019, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2019, pág. 16, coluna 2.)
No Decreto nº 47.951, de 11 de setembro de 2019, que introduz alterações no Decreto nº 34.072 , de 29 de outubro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TINTAS IQUINE LTDA:
ONDE SE LÊ:
"Art. 4º..
Art. 5º .".
LEIA-SE:
"Art. 3º..
Art. 4º .".
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 5
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34072/2009 de 29/10/2009