Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.952/2019

Introduz alterações no Decreto nº 33.591, de 22 de junho de 2009, que regulamenta o benefício concedido pelo Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008, à empresa TINTAS CORAL LTDA, sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA.

DECRETO Nº 47.952, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Introduz alterações no Decreto nº 33.591 , de 22 de junho de 2009, que regulamenta o benefício concedido pelo Decreto nº 32.020 , de 29 de junho de 2008, à empresa TINTAS CORAL LTDA, sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 117ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33.591 , de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.020 , de 29 de junho de 2008, à empresa TINTAS CORAL LTDA, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 7230, km 12, Bloco A, Curado, Recife/PE, com CNPJ nº 57.483.034/0006-06 e CACEPE nº 0004535-79, sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA, estabelecida no mesmo endereço, com CNPJ/MF nº 60.561.719/0094-22 e CACEPE nº 0372371-28, fica condicionada à observância das seguintes características:

...

IV - prazo de fruição:

a) para o produto massa corrida - NBM/SH 3214.10.20; (NR)

1. de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2019, prazo que resta à empresa ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PRÉ-MOLDADOS LTDA, conforme Decreto nº 31.055 , de 23 de novembro de 2007; e (AC)

2. de 1º de setembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2024, prazo que resta à empresa EDK MINERAÇÃO S.A, conforme Decreto nº 37.921 , de 28 de fevereiro de 2012; (AC)

...

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:

a) para o produto do agrupamento industrial prioritário:

1. até 31 de agosto de 2019: (AC)

1.1. 5% (cinco por cento) do valor total das saídas interestaduais que destinem os produtos incentivados às demais regiões geográficas do País; e (AC)

1.2. 75% (setenta e cindo por cento) da diferença entre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, e o valor de crédito presumido utilizado pela aplicação do disposto no item 1.1, não podendo, a soma dos créditos presumidos estipulados no referido item e neste, implicar recolhimento do imposto em montante inferior a 15% (quinze por cento) do saldo devedor anterior à dedução de qualquer dos créditos presumidos concedidos; e (AC)

2. a partir de 1º de setembro de 2019, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal. (AC)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33591/2009 de 22/06/2009