Decreto nº 47.960/2019
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal - UCP - PEF.
DECRETO Nº 47.960, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal - UCP - PEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal - UCP - PEF.
Art. 2º A UCP - PEF funcionará na Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE e será integrada por:
I - 1 (um) Coordenador Geral;
II - 1 (um) Coordenador Técnico;
III - 1 (um) Assistente Técnico de Planejamento e Monitoramento; e
IV - servidores em exercício no Estado necessários ao desempenho das atividades da UCP - PEF.
Art. 3º As funções previstas no art. 2º serão exercidas por servidores ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas do Estado e por servidores ocupantes de cargos privativos do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE, em caráter cumulativo e sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4º O exercício das funções previstas no art. 2º não ensejará a percepção de qualquer espécie de remuneração, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Secretário da Fazenda, mediante portaria, estabelecerá as atribuições da UCP - PEF e designará os servidores responsáveis pelas funções previstas no art. 2º, bem como expedirá os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.