Decreto nº 47.964/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
DECRETO Nº 47.964, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à construção das estações elevatórias de esgoto EEE.40.21 e EEE.40.08 do SES Prazeres, ambas localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da concessionária BRK Ambiental Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S/A.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover as competentes desapropriações das áreas de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem das desapropriações, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1) ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE.40.21)
Área situada no Condomínio Horizontal Nova Piedade-Cajueiro Seco, localizada na Rua Alameda dos Pinheiros, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 611,67m² de área e perímetro de 98,96m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 095.815,51m e E 287.623,15m; deste ponto segue com azimute de 151º36`47" por uma distância de 25,21m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 095.793,34 e E 287.635,13; deste ponto segue com azimute de 240º49`24" por uma distância de 24,40m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 095.781,44m e E 287.613,83m; deste ponto segue com azimute de 332º29`33" por uma distância de 25,34m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 095.803,92m e E 287.602,12m; deste ponto segue com azimute de 61º08`03" por uma distância de 24,01m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 25,21 151º36`47" 287.623,15 9.095.815,51
002
002 24,40 240º49`24" 287.635,13 9.095.793,34
003
003 25,34 332º29`33" 287.613,83 9.095.781,44
004
004 24,01 61º08`03" 287.602,12 9.095.803,92
001
001 287.623,15 9.095.815,51
2) ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE.40.08)
Área de terra particular do Loteamento Parque Piedade, em Candeias, localizada na Rua 14, sob matrícula nº 664.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 422,19m² de área e perímetro de 89,79m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 093.929,42m e E 286.586,90m; deste ponto segue com azimute de 184º10`57" por uma distância de 5,33m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 093.924,10 e E 286.586,51; deste ponto segue com azimute de 183º11`40" por uma distância de 8,22m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 093.915,90m e E 286.586,05m; deste ponto segue com azimute de 268º40`48" por uma distância de 15,13m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 093.915,55m e E 286.570,93m; deste ponto segue com azimute de 268º53`16" por uma distância de 16,00m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 093.915,24m e E 286.554,93m; deste ponto segue com azimute de 01º53`01" por uma distância de 7,90m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 093.923,13m e E 286.555,19m; deste ponto segue com azimute de 359º09`04" por uma distância de 5,42m, até o vértice 007, de coordenadas Nº 093.928,55m e E 286.555,11m; deste ponto segue com azimute de 88º04`50" por uma distância de 15,30m, até o vértice 008, de coordenadas Nº 093.929,06m e E 286.570,40m; deste ponto segue com azimute de 88º46`30" por uma distância de 16,50m, até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 5,33 184º10`57" 286.586,90 9.093.929,42
002
002 8,22 183º11`40" 286.586,51 9.093.924,10
003
003 15,13 268º40`48" 286.586,05 9.093.915,90
004
004 16,00 268º53`16" 286.570,93 9.093.915,55
005
005 7,90 01º53`01" 286.554,93 9.093.915,24
006
006 5,42 359º09`04" 286.555,19 9.093.923,13
007
007 15,30 88º04`50" 286.555,11 9.093.928,55
008
008 16,50 88º46`30" 286.570,40 9.093.929,06
001
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.