Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.983/2019

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado.

DECRETO Nº 47.983, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Coletor 64, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação de servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 18 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, com extensão de 129,50 m de comprimento médio, indicando um perímetro de 267,01 m e uma área de 518,01 m², de proprietário desconhecido, localizada no Bairro do Pontilhão, zona urbana do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a Rua Mem de Sá e ao Oeste com a Rua da Solidão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 46,49 784732.34 9077368.16

P02-P03 58,47 784774.14 9077388.52

P03-P04 24,29 784828.28 9077366.44

P04-P05 4,00 784848.87 9077379.31

P05-P06 26,33 784850.99 9077375.92

P06-P07 58,73 784828.66 9077361.96

P07-P08 44,70 784774.28 9077384.14

P08-P01 4,00 784734.10 9077364.56

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.