Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.985/2019

Homologa a Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da placa comemorativa aposta em 1889 pelo Clube do Cupim.

DECRETO Nº 47.985, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Homologa a Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da placa comemorativa aposta em 1889 pelo Clube do Cupim.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 1º do artigo 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da placa comemorativa aposta em 1889 pelo Clube do Cupim, que se encontra sob a guarda do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco, em decorrência do seu valor histórico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 18 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 26 de setembro de 2019, pág. 4, coluna 2.)

No art. 1º do Decreto nº 47.985, de 18 de setembro de 2019, que homologa a Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da placa comemorativa aposta em 1889 pelo Clube do Cupim:

Onde se lê: ...Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2018...

Leia-se: ...Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2019...

Art. 1

Art. 2

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