Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.990/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 176.139,34 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO Nº 47.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 176.139,34 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 176.139,34 (cento e setenta e seis mil, cento e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 18 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO BUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção 70.000,00

Urbanística e Social

4.4.40.00 - Investimentos 0101 70.000,00

Projeto: 15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos 106.139,34

4.4.90.00 - Investimentos 0101 106.139,34

TOTAL 176.139,34

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Atividade: 15.122.0957.4375 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Desenvolvimento 93.807,04

Urbano e Habitação

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 93.807,04

Projeto: 15.452.1038.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos 82.332,30

Resíduos Sólidos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 82.332,30

TOTAL 176.139,34

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.