Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.006/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.103.413,36 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

DECRETO Nº 48.006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.103.413,36 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 2.103.413,36 (dois milhões, cento e três mil, quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro de 2018, apurado no Balanço Patrimonial da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, em 31.12.2018, na fonte de recursos "0241 Recursos Próprios - Administração Indireta", no valor de R$ 2.103.413,36 (dois milhões, cento e três mil, quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

JOSÉ CARLOS DE MORAIS GUERRA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão dos Setores de Turismo, Esportes e Lazer do 918.018,39

Estado

4.4.90.00 - Investimentos 0241 918.018,39

Atividade: 23.846.0940.0407 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 143.960,64

da EMPETUR

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 143.960,64

Atividade: 23.846.0940.1236 - Contribuições Patronais da EMPETUR ao FUNAFIN 507,02

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 507,02

Atividade: 23.126.0940.2603 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 72.213,69

Governo da EMPETUR

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 72.213,69

Atividade: 23.122.0940.4357 - Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco 968.713,62

S/A - EMPETUR

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 968.713,62

TOTAL 2.103.413,36

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.