Decreto nº 48.008/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.626.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
DECRETO Nº 48.008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.626.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Fundação, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de 2.626.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Op. Especial: 28.846.0944.0470 - Contribuição Complementar da FUNASE ao FUNAFIN 2.500.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.500.000,00
Atividade: 14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 126.000,00
Famílias
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 126.000,00
TOTAL 2.626.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Atividade: 08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei 1.086.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.086.000,00
Atividade: 14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Atendimento 400.000,00
Socioeducativo - FUNASE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 400.000,00
Atividade: 14.846.0944.0492 - Contribuições Patronais da FUNASE ao FUNAFIN 1.140.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.140.000,00
TOTAL 2.626.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.