Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.008/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.626.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

DECRETO Nº 48.008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.626.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Fundação, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de 2.626.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Vice-Governadora do Estado em exercício

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE

Op. Especial: 28.846.0944.0470 - Contribuição Complementar da FUNASE ao FUNAFIN 2.500.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.500.000,00

Atividade: 14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 126.000,00

Famílias

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 126.000,00

TOTAL 2.626.000,00

ANEXO II

(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE

Atividade: 08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei 1.086.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.086.000,00

Atividade: 14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Atendimento 400.000,00

Socioeducativo - FUNASE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 400.000,00

Atividade: 14.846.0944.0492 - Contribuições Patronais da FUNASE ao FUNAFIN 1.140.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.140.000,00

TOTAL 2.626.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.