Decreto nº 48.043/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.491.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - PE.
DECRETO Nº 48.043, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.491.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.491.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.782.0657.3043 - Serviços de Engenharia de Tráfego 21.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 21.000,00
Atividade: 26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores 4.470.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 4.470.000,00
TOTAL 4.491.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.122.0982.4403 - Suporte às Atividades Fins do Departamento Estadual de Trânsito - 1.470.000,00
DETRAN-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.470.000,00
Atividade: 26.125.0231.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos 721.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 721.000,00
Atividade: 26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior 600.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 600.000,00
Atividade: 26.846.0982.0575 - Contribuições Patronais do DETRAN-PE ao FUNAFIN 1.700.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.700.000,00
TOTAL 4.491.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.