Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.050/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 7.359.200,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 48.050, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 7.359.200,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.359.200,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º setembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 02.122.0056.1788 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 64.800,00

Procuradoria Geral do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 64.800,00

Atividade: 02.122.0950.4417 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral do Estado 2.948.600,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.948.600,00

Op. Especial: 28.846.0950.0832 - Contribuição Complementar da Procuradoria Geral do Estado ao 924.300,00

FUNAFIN

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 924.300,00

Atividade: 02.062.1041.2081 - Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de Suas Autarquias e 3.421.500,00

Fundações

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.421.500,00

TOTAL 7.359.200,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

Atividade: 04.846.0989.0319 - Contribuições Patronais do IRH-PE ao FUNAFIN 247.300,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 247.300,00

Atividade: 28.846.0989.0305 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do IRH-PE 10.028,94

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 10.028,94

Op. Especial: 28.846.0989.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN 2.951.871,06

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.951.871,06

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

Atividade: 20.122.0056.1784 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 101.215,48

Secretaria de Desenvolvimento Agrário

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 101.215,48

Atividade: 20.846.0959.0136 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria 137.684,52

de Desenvolvimento Agrário

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 137.684,52

Atividade: 20.846.0959.0139 - Contribuições Patronais da Secretaria de Desenvolvimento Agrário 64.200,00

ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 64.200,00

Op. Especial: 28.846.0959.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento 3.846.900,00

Agrário ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.846.900,00

TOTAL 7.359.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.