Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.051/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.229.789,33 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 48.051, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.229.789,33 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.229.789,33 (três milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 3.229.789,33 (três milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 02.062.1041.2081 - Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de Suas Autarquias e 3.229.789,33

Fundações

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 3.229.789,33

TOTAL 3.229.789,33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.