Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.053/2019

Revoga o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente a empresas beneficiárias do PRODEPE.

DECRETO Nº 48.053, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.

Revoga o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente a empresas beneficiárias do PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28800/2006 de 04/01/2006