Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.054/2019

Convoca a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

DECRETO Nº 48.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.

Convoca a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a ser realizada no Recife, no período de 10 a 12 de dezembro de 2019, conforme deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-PE.

Parágrafo único. O CONSEA-PE coordenará a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável nos termos da Lei nº 13.494 , de 2 de julho de 2008, e do Decreto nº 40.902 , de 18 de julho de 2014.

Art. 2º A VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável desenvolverá seus trabalhos tendo como tema/lema:

I - adesão municipal ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS, plano municipal de segurança alimentar e nutricional e pacto federativo de gestão de segurança alimentar e nutricional entre Estado e Municípios; e

II - vozes do território, comida de verdade no campo e na cidade, por direitos e soberania alimentar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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