Decreto nº 48.056/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.390.100,00 em favor da Casa Militar.
DECRETO Nº 48.056, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.390.100,00 em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 3.390.100,00 (três milhões, trezentos e noventa mil e cem reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade: 06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários 3.280.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.280.000,00
Atividade: 06.846.0952.0082 - Contribuições Patronais da Casa Militar ao FUNAFIN 110.100,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 110.100,00
TOTAL 3.390.100,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade: 04.122.0935.4038 - Administração de Pessoal à Disposição de Outros Órgãos 390.100,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 390.100,00
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade: 18.122.0933.4349 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Meio Ambiente - 3.000.000,00
CPRH
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.000.000,00
TOTAL 3.390.100,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.