Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.059/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.103,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 48.059, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.103,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.103,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil e cento e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 211.100,00

Secretaria da Fazenda

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 11.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0125 200.000,00

Atividade: 04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda 1.027.203,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.027.203,00

Atividade: 04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias 130.800,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 130.800,00

TOTAL 1.369.103,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.126.0955.2028 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 1.134.603,00

Governo da Secretaria da Fazenda

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.134.603,00

Atividade: 04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da 200.000,00

Informação da SEFAZ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0125 200.000,00

Atividade: 04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas 17.400,00

da SEFAZ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 17.400,00

Atividade: 04.131.1077.4580 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Fazenda 5.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.100,00

Atividade: 04.846.0955.0171 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 12.000,00

da SEFAZ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 12.000,00

TOTAL 1.369.103,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.