Decreto nº 48.083/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
DECRETO Nº 48.083, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe, individualizadas conforme memorial descritivo constantes do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho dos Interceptores 4 e 7 da Bacia F, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - INTERCEPTOR 4 DA BACIA F
- Lote 01, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 02 da Quadra G, ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 01 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,15 808912.17 9120786.53
P02-P03 2,02 808913.34 9120794.59
P03-P04 8,15 808915.36 9120794.58
P04-P01 2,02 808914.19 9120786.52
- Lote 02, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 03 da Quadra G, ao Sul com o Lote 01 da Quadra G e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 02 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,15 808913.34 9120794.59
P02-P03 2,02 808914.51 9120802.66
P03-P04 8,15 808916.53 9120802.64
P04-P01 2,02 808915.36 9120794.58
- Lote 03, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 04 da Quadra G, ao Sul com o Lote 02 da Quadra G e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 03 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,15 808914.51 9120802.66
P02-P03 2,02 808915.68 9120810.72
P03-P04 8,15 808917.70 9120810.71
P04-P01 2,02 808916.53 9120802.64
- Lote 04, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 05 da Quadra G, ao Sul com o Lote 03 da Quadra G e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 04 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,15 808915.68 9120810.72
P02-P03 2,02 808916.85 9120818.78
P03-P04 8,15 808918.86 9120818.77
P04-P01 2,02 808917.70 9120810.71
- Lote 05, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com o Lote 04 da Quadra G e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 05 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,15 808916.85 9120818.78
P02-P03 2,02 808918.02 9120826.84
P03-P04 8,15 808920.03 9120826.83
P04-P01 2,02 808918.86 9120818.77
- Lote 01, Quadra H
Área de terra em formato regular com área de 16,35 m² e perímetro de 20,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 02 da Quadra H, ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 01 da Quadra H, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,17 808919.48 9120836.92
P02-P03 2,03 808920.83 9120844.98
P03-P04 8,17 808922.85 9120844.97
P04-P01 2,03 808921.51 9120836.91
- Lote 02, Quadra H
Área de terra em formato regular com área de 16,35 m² e perímetro de 20,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 03 da Quadra H, ao Sul com o Lote 01 da Quadra H, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 02 da Quadra H, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,17 808920.83 9120844.98
P02-P03 2,03 808922.17 9120853.04
P03-P04 8,17 808924.20 9120853.03
P04-P01 2,03 808922.85 9120844.97
- Lote 03, Quadra H
Área de terra em formato regular com área de 16,35 m² e perímetro de 20,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 04 da Quadra H, ao Sul com o Lote 02 da Quadra H e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 03 da Quadra H, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,17 808922.17 9120853.04
P02-P03 2,03 808923.52 9120861.11
P03-P04 8,17 808925.55 9120861.09
P04-P01 2,03 808924.20 9120853.03
- Lote 04, Quadra H
Área de terra em formato regular com área de 16,35 m² e perímetro de 20,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 05 da Quadra H, ao Sul com o Lote 03 da Quadra H e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 04 da Quadra H, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,17 808923.52 9120861.11
P02-P03 2,03 808924.87 9120869.17
P03-P04 8,17 808926.89 9120869.16
P04-P01 2,03 808925.55 9120861.09
- Lote 05, Quadra H
Área de terra em formato irregular com área de 16,32 m² e perímetro de 20,39 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com o Lote 04 da Quadra H e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 05 da Quadra H, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,17 808924.87 9120869.17
P02-P03 2,02 808926.21 9120877.23
P03-P04 8,17 808928.23 9120877.22
P04-P01 2,03 808926.89 9120869.16
- Lote 01, Quadra I
Área de terra em formato irregular com área de 1,87 m² e perímetro de 16,65 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 02 da Quadra I, ao Sul com a Rua Projetada, ao Leste com o Lote 06 da Quadra I e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 01 da Quadra I, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 0,36 808927.90 9120887.30
P02-P03 7,72 808927.95 9120887.66
P03-P04 0,11 808928.22 9120895.37
P04-P05 8,07 808928.34 9120895.37
P05-P01 0,40 808928.29 9120887.30
- Lote 02, Quadra I
Área de terra em formato regular com área de 0,22 m² e perímetro de 7,88 m, confrontando-se ao Norte e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 02 da Quadra I, o Lote 02 da Quadra I, ao Sul com o Lote 01 da Quadra I e ao Leste com o Lote 06 da Quadra I, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 3,88 808928.22 9120895.37
P02-P03 3,88 808928.36 9120899.25
P03-P01 0,11 808928.34 9120895.37
- Lote 06, Quadra I
Área de terra em formato irregular com área de 38,27 m² e perímetro de 43,99 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 66 da Quadra I, ao Sul com a Rua Projetada, ao Leste com terras remanescentes do Lote 06 da Quadra I e ao Oeste com os Lotes 01 e 02 da Quadra I e com terras remanescentes do Lote 06 da Quadra I, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 11,95 808928.29 9120887.30
P02-P03 8,22 808928.36 9120899.25
P03-P04 2,00 808928.65 9120907.47
P04-P05 20,02 808930.65 9120907.46
P05-P06 0,16 808929.95 9120887.45
P06-P01 1,63 808929.92 9120887.29
- Lote 66, Quadra I
Área de terra em formato regular com área de 40,36 m² e perímetro de 44,36 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com o Lote 06 da Quadra I e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 66 da Quadra I, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 20,18 808928.67 9120907.47
P02-P03 2,00 808929.35 9120927.64
P03-P04 20,18 808931.35 9120927.63
P04-P01 2,00 808930.65 9120907.46
- Lote 05, Quadra J
Área de terra em formato regular com área de 0,35 m² e perímetro de 8,86 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 05 da Quadra J e ao Leste com o Lote 66 da Quadra J, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 3,88 808928.22 9120895.37
P02-P03 3,88 808928.36 9120899.25
P03-P01 0,11 808928.34 9120895.37
- Lote 06, Quadra J
Área de terra em formato irregular com área de 40,34 m² e perímetro de 44,37 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 66 da Quadra J, ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 06 da Quadra J, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 3,21 808929.70 9120937.73
P02-P03 16,97 808929.82 9120940.94
P03-P04 2,00 808929.29 9120957.90
P04-P05 16,86 808931.29 9120957.89
P05-P06 3,32 808931.81 9120941.03
P06-P01 2,00 808931.71 9120937.71
- Lote 66, Quadra J
Área de terra em formato irregular com área de 40,02 m² e perímetro de 44,21 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com o Lote 06 da Quadra J, ao Leste com terras remanescentes do Lote 66 da Quadra J e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 66 da Quadra J e com o Lote 05 da Quadra J, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 15,84 808929.29 9120957.90
P02-P03 4,35 808928.22 9120895.37
P03-P04 1,84 808928.34 9120895.37
P04-P05 20,19 808930.65 9120978.07
P05-P01 2,00 808931.29 9120957.89
2. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - INTERCEPTOR 7 DA BACIA F
- Lote 01, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,26 m² e perímetro de 20,29 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 02 da Quadra G, ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 01 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,13 808924.32 9120786.46
P02-P03 2,02 808925.37 9120794.52
P03-P04 8,13 808927.39 9120794.51
P04-P01 2,02 808926.34 9120786.45
- Lote 02, Quadra G
Área de terra em formato irregular com área de 14,64 m² e perímetro de 19,62 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 03 da Quadra G, ao Sul com o Lote 01 da Quadra G, ao Leste com o Lote 06 da Quadra G e com terras remanescentes do Lote 02 da Quadra G e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 02 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,13 808925.37 9120794.52
P02-P03 1,38 808926.42 9120802.59
P03-P04 5,11 808927.80 9120802.58
P04-P05 2,98 808927.77 9120797.47
P05-P01 2,02 808927.39 9120794.51
- Lote 03, Quadra G
Área de terra em formato irregular com área de 7,08 m² e perímetro de 17,95 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 04 da Quadra G, ao Sul com o Lote 02 da Quadra G, ao Leste com os Lotes 06 e 63 da Quadra G e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 03 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 8,13 808926.42 9120802.59
P02-P03 0,38 808927.47 9120810.65
P03-P04 8,07 808927.85 9120810.65
P04-P01 1,38 808927.80 9120802.58
- Lote 04, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 7,08 m² e perímetro de 17,95 m, confrontando-se ao Norte e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 04 da Quadra G, ao Sul com o Lote 03 da Quadra G e ao Leste com o Lote 63 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 3,04 808927.47 9120810.65
P02-P03 3,01 808927.87 9120813.66
P03-P01 0,38 808927.85 9120810.65
- Lote 06, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 5,20 m² e perímetro de 19,50 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 63, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes do Lote 06 da Quadra G e ao Oeste com os Lotes 02 e 03, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 9,14 808927.77 9120797.47
P02-P03 1,14 808927.83 9120806.61
P03-P01 9,21 808928.96 9120806.61
- Lote 63, Quadra G
Área de terra em formato irregular com área de 37,56 m² e perímetro de 43,76 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 04 da Quadra G, ao Sul com o Lote 02 da Quadra G, ao Leste com os Lotes 06 e 63 da Quadra G e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 03 da Quadra G, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 7,05 808927.83 9120806.61
P02-P03 13,22 808927.87 9120813.66
P03-P04 2,02 808929.58 9120826.78
P04-P05 20,33 808931.59 9120826.77
P05-P01 1,14 808928.96 9120806.61
- Lote 06, Quadra H
Área de terra em formato irregular com área de 40,54 m² e perímetro de 44,57 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 66 da Quadra H, ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 06 da Quadra H, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 20,28 808930.91 9120836.86
P02-P03 2,01 808933.08 9120857.02
P03-P04 20,27 808935.09 9120857.00
P04-P01 2,01 808932.92 9120836.84
- Lote 65, Quadra H
Área de terra em formato regular com área de 4,44 m² e perímetro de 19,70 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes do Lote 65 da Quadra H e ao Oeste com o Lote 66, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 9,35 808936.25 9120867.82
P02-P03 0,95 808936.30 9120877.17
P03-P01 9,40 808937.25 9120877.16
- Lote 66, Quadra H
Área de terra em formato irregular com área de 36,11 m² e perímetro de 43,58 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com o Lote 06 da Quadra H, ao Leste com o Lote 65 da Quadra H e com terras remanescentes do Lote 66 da Quadra H e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 66 da Quadra H, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 20,28 808933.08 9120857.02
P02-P03 1,06 808935.24 9120877.18
P03-P04 9,35 808936.30 9120877.17
P04-P05 10,88 808936.25 9120867.82
P05-P01 2,01 808935.09 9120857.00
- Lote 07, Quadra I
Área de terra em formato irregular com área de 40,41 m² e perímetro de 44,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 65 da Quadra I, ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 07 da Quadra I, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 0,36 808936.36 9120887.26
P02-P03 2,25 808936.36 9120887.62
P03-P04 17,60 808936.60 9120889.85
P04-P05 2,00 808937.69 9120907.42
P05-P06 17,69 808939.69 9120907.41
P06-P07 2,52 808938.60 9120889.75
P07-P01 1,97 808938.33 9120887.24
- Lote 65, Quadra I
Área de terra em formato irregular com área de 40,38 m² e perímetro de 44,40 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com o Lote 07 da Quadra I e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 65 da Quadra I, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 17,01 808937.69 9120907.42
P02-P03 3,19 808938.74 9120924.40
P03-P04 2,00 808938.74 9120927.59
P04-P05 3,21 808940.74 9120927.58
P05-P06 16,99 808940.74 9120924.36
P06-P01 2,00 808939.69 9120907.41
- Lote 07, Quadra J
Área de terra em formato regular com área de 40,35 m² e perímetro de 44,35 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 65 da Quadra J, ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 07 da Quadra J, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 20,17 808938.68 9120937.67
P02-P03 2,00 808938.58 9120957.85
P03-P04 20,17 808940.58 9120957.84
P04-P01 2,00 808940.68 9120937.66
- Lote 65, Quadra J
Área de terra em formato regular com área de 40,35 m² e perímetro de 44,35 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com o Lote 07 da Quadra J e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 65 da Quadra J, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORD. UTM - SIRGAS 2000 - 24M
E (X) N (Y)
P01-P02 20,17 808938.58 9120957.85
P02-P03 2,00 808938.47 9120978.02
P03-P04 20,17 808940.47 9120978.01
P04-P01 2,00 808940.58 9120957.84
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.