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Decreto nº 48.084/2019

Dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.405, de 6 de julho de 2001, à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA.

DECRETO Nº 48.084, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001, à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 107ª Reunião do referido Comitê, realizada em 28 de julho de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001, concedidos à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA, estabelecida na Rua São Francisco, nº 84, Timbi, Camaragibe - PE, com CNPJ/MF nº 09.543.141/0001-25 e CACEPE nº 0109740-75, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do

§ 15 do art. 5º e do inciso III do art. 7º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do

§ 20 do art. 5º da Lei 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.405 , de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA, estabelecida na Rua São Francisco, nº 84, Timbi, Camaragibe - PE, com CNPJ/MF nº 09.543.141/0001-25 e CACEPE nº 0109740-75, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

Art. 2º .

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) indústria prioritária - massas imobiliárias para acabamento: (NR)

1. de 1º de novembro de 2013 a 31 de agosto de 2019, termo final do incentivo concedido à empresa TINTAS CORAL LTDA, através do Decreto nº 33.591 , de 22 de junho de 2009, estendido, por isonomia, pelo Decreto nº 39.982 , de 29 de outubro de 2013; (AC)

2. de 1º setembro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018; e (AC)

3. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de agosto de 2031, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do

§ 15 e do

§ 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 1999; (AC)

b)

1. massas imobiliárias para acabamento: (NR)

1.1 de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; e (AC)

1.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2013, prorrogação do incentivo, pelo Decreto nº 33.695 , de 23 de julho de 2009, posteriormente alterado pelo Decreto nº 39.982 , de 2013; (AC)

2. adesivos de contato, de PVA e de PVC: (NR)

2.1. de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; (AC)

2.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2013, prorrogação do incentivo, pelo Decreto nº 33.695 , de 2009; (AC)

2.3. de 1º de novembro de 2013 a 30 de setembro de 2017, termo final do incentivo concedido à empresa ALPAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, através do Decreto nº 33.968 , de 29 de setembro de 2009, estendido, por isonomia, pelo Decreto nº 39.982 , de 2013; (AC)

2.4. de 1º de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285 , de 11 de junho de 2012; (AC)

2.5. de 1º janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957 , de 2018; e (AC)

2.6. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de setembro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do

§ 15 e do

§ 20 do art. 5º do Decreto 21.959 , de 1999; (AC)

3. solventes: (NR)

3.1. de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; (AC)

3.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2013, prorrogação do incentivo, pelo Decreto nº 33.695 , de 2009; (AC)

3.3. de 1º de novembro de 2013 a 30 de setembro de 2017, termo final do incentivo concedido à empresa NORDESTE TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, através do Decreto nº 33.877 , de 8 de setembro de 2009, estendido, por isonomia, pelo Decreto nº 39.982 , de 2013; (AC)

3.4. de 1º de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285 , de 2012; (AC)

3.5. de 1º janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957 , de 2018; e (AC)

3.6. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de setembro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do

§ 15 e do

§ 20 do art. 5º do Decreto 21.959 , de 1999; (AC)

4. tintas imobiliárias: (AC)

4.1. de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; (AC)

4.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2013, prorrogação do incentivo, pelo Decreto nº 33.695 , de 2009; (AC)

4.3. de 1º de novembro de 2013 a 30 de junho de 2016, termo final do incentivo concedido à empresa MAXVINIL NORDESTE TINTAS E VERNIZES S/A, através do Decreto nº 31.902 , de 9 de junho de 2008, estendido, por isonomia, pelo Decreto nº 39.982 , de 2013; (AC)

4.4. de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285 , de 2012; (AC)

4.5. de 1º janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957 , de 2018; e (AC)

4.6. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2024, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do

§ 15 e do

§ 20 do art. 5º do Decreto 21.959 , de 1999; e (AC)

5. para os produtos vernizes, seladores e resinas: (AC)

5.1. de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; (AC)

5.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2017, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 33.695 , de 2009; (AC)

5.3. de 1º agosto de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285 , de 2012; (AC)

5.4. de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957 , de 2018; e (AC)

5.5. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de julho de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do

§ 15 e do

§ 20 do art. 5º do Decreto 21.959 , de 1999; (AC)

...

VII - benefícios concedidos: (NR)

a) indústria prioritária - 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (NR)

b)

1. para os produtos adesivos de contato, de PVA e de PVC; solventes e tintas imobiliárias: 42,75% (quarenta e dois vírgula setenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (NR)

2. para os produtos vernizes, seladores e resinas: 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (NR)

...".

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 16 de outubro de 2019, pág. 4, coluna 1.)

No art. 1º do Decreto nº 48.084, de 11 de outubro de 2019, que dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001, à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA:

Onde se lê:

"Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001, concedidos à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA, estabelecida na Rua São Francisco, nº 84, Timbi, Camaragibe - PE, com CNPJ/MF nº 09.543.141/0001-25 e CACEPE nº 0109740-75, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do

§ 15 do art. 5º e do inciso III do art. 7º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do

§ 20 do art. 5º da Lei 21.959 , de 27 de dezembro de 1999."

Leia-se:

"Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001, concedidos à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA, estabelecida na Rua São Francisco, nº 84, Timbi, Camaragibe - PE, com CNPJ/MF nº 09.543.141/0001-25 e CACEPE nº 0109740-75, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do

§ 15 do art. 5º e do inciso III do art. 7º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do

§ 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999."

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23405/2001 de 06/07/2001