Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.086/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 283.838.924,25 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 48.086, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 283.838.924,25 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pagamento de juros, amortização da dívida e outras despesas correntes do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito suplementar no valor de R$ 283.838.924,25 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos do Tesouro Estadual, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 283.838.924,25 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 222.627.982,46

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 116.334.720,85

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 106.293.261,61

Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 30.442.784,90

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 30.442.784,90

Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada 30.768.156,89

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 21.176.889,80

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 9.591.267,09

TOTAL 283.838.924,25

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 283.838.924,25

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 283.838.924,25

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 283.838.924,25

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 283.838.924,25

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 283.838.924,25

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 283.838.924,25

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.