Decreto nº 48.087/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 257.985.467,39 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 48.087, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 257.985.467,39 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com outras despesas correntes do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito suplementar no valor de R$ 257.985.467,39 (duzentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos do Tesouro Estadual, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 257.985.467,39 (duzentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição e Recursos de Origem Tributária aos Municípios 257.985.467,39
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 257.985.467,39
TOTAL 257.985.467,39
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 257.985.467,39
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 253.775.748,08
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 253.775.748,08
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 253.775.748,08
1.1.1.8.01.0.0 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 96.904.445,08
1.1.1.8.01.2.1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal 96.904.445,08
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 156.871.303,00
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 156.871.303,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 4.209.719,31
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 4.209.719,31
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 4.209.719,31
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 4.209.719,31
1.7.1.8.01.6.1 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de 4.209.719,31
Produtos Industrializados - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.