Decreto nº 48.100/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.158.651,00 em favor da Assessoria Especial ao Governador.
DECRETO Nº 48.100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.158.651,00 em favor da Assessoria Especial ao Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assessoria Especial ao Governador, crédito suplementar no valor de R$ 1.158.651,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 17 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.2973 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 153.125,00
Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 153.125,00
Atividade: 04.122.0428.2978 - Suporte às Atividades Fins da Assessoria Especial ao Governador 1.005.526,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.005.526,00
TOTAL 1.158.651,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.2835 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 119.355,82
Secretaria de Turismo e Lazer
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 119.355,82
Atividade: 23.122.0974.4394 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Turismo e Lazer 678.182,68
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 678.182,68
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade: 04.846.0428.2974 - Contribuições Patronais da Assessoria Especial ao Governador ao 129.112,50
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 129.112,50
Op. Especial: 28.846.0428.2979 - Contribuição Complementar da Assessoria Especial ao Governador 232.000,00
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 232.000,00
TOTAL 1.158.651,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.