Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.110/2019

Transfere a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 48.110, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

Transfere a função gratificada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Desenvolvimento Urbano e Habitação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, mantido o símbolo e a denominação.

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 21 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2019, pág. 8, coluna 1.)

No art. 3º do Decreto nº 48.110, de 21 de outubro de 2019, que transfere a função gratificada que indica:

Onde se lê:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Leia-se:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de março de 2019."

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.