Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.125/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.835.728,45 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 48.125, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.835.728,45 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.835.728,45 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 23 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 2.918.377,16

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 2.918.377,16

Atividade: 10.305.0411.2104 - Controle e Erradicação das Doenças Imunopreveníveis no Estado 1.917.351,29

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.917.351,29

TOTAL 4.835.728,45

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 917.351,29

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 917.351,29

Atividade: 10.126.0984.2080 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 2.918.377,16

Governo do FES-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 2.918.377,16

Atividade: 10.305.0512.1478 - Implementação de Ações Emergenciais de Combate a Epidemia de 1.000.000,00

Dengue e demais Doenças Transmitidas pelo Mosquito Aedes

Aegypti

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000.000,00

TOTAL 4.835.728,45

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.