Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.127/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

DECRETO Nº 48.127, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

Atividade: 10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários 2.000.000,00

do SASSEPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.000.000,00

Op. Especial: 28.846.0989.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN 13.800.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 13.800.000,00

Op. Especial: 28.843.0989.0326 - Serviços da Dívida do IRH-PE 200.000,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 200.000,00

TOTAL 16.000.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

Atividade: 04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos Humanos de 9.500.000,00

Pernambuco - IRH-PE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 9.500.000,00

Atividade: 04.846.0989.0319 - Contribuições Patronais do IRH-PE ao FUNAFIN 2.700.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.700.000,00

Op. Especial: 09.272.0144.4095 - Concessão de Benefícios Previdenciários aos Servidores dos 3.800.000,00

Municípios

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.800.000,00

TOTAL 16.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.