Decreto nº 48.153/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.946.650,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 48.153, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.946.650,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.946.650,00 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.846.0953.3083 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria Geral do 467.832,00
Estado ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 467.832,00
Atividade: 04.122.0953.4371 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Controladoria Geral do 1.478.818,00
Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.478.818,00
TOTAL 1.946.650,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade: 04.122.0935.4038 - Administração de Pessoal à Disposição de Outros Órgãos 505.050,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 505.050,00
Atividade: 04.846.0935.1215 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN 124.374,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 124.374,00
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.122.0940.4357 - Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco 1.317.226,00
S/A - EMPETUR
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.317.226,00
TOTAL 1.946.650,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.