Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.156/2019

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefícios fiscais concedidos para prestadores de serviço de transporte.

DECRETO Nº 48.156, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefícios fiscais concedidos para prestadores de serviço de transporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 161/2019, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 60-A, 90 e 93-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 60-A. Até 30 de setembro de 2019 e no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2019, nos termos do art. 17, a base de cálculo do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas pode ser reduzida para o montante equivalente a 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento) do valor da referida prestação (Convênio ICMS 19/2019). (NR)

...

Art. 90. ...

...

§ 1º ...

...

III - até 30 de setembro de 2019 e no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2019, estende-se ao imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições em outra UF (Convênio ICMS 19/2019). (NR)

...

Art. 93-A Até 30 de setembro de 2019 e no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2019, fica diferido o recolhimento do imposto devido relativo à diferença entre a alíquota prevista para as operações internas e aquela estabelecida para as operações interestaduais, na aquisição em outra UF de veículo destinado a integrar o ativo permanente de estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas, observado o disposto nos arts. 32 a 34 (Convênio ICMS 19/2019). (NR)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 29 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 90

Art. 93-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017