Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.168/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.830.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

DECRETO Nº 48.168, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.830.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 3.830.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de 850.000,00

Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 850.000,00

Atividade: 01.846.0937.0668 - Concessão de Auxílio Alimentação a Servidores da Assembleia 130.000,00

Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPÈ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 130.000,00

Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da Assembleia Legislativa do Estado 2.850.000,00

de Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.850.000,00

TOTAL 3.830.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas 1.449.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.449.000,00

Atividade: 01.031.0937.2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia 100.000,00

Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00

Atividade: 01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa do Estado de 2.151.000,00

Pernambuco - ALEPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.151.000,00

Atividade: 01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da 100.000,00

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00

Atividade: 01.846.0937.2533 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos 30.000,00

Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE pela Assembleia

Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0101 30.000,00

TOTAL 3.830.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.