Decreto nº 48.194/2019
Institui processo de seleção para provimento do cargo comissionado de Gerente Regional de Educação – GRE.
DECRETO Nº 48.194, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui processo de seleção para provimento do cargo comissionado de Gerente Regional de Educação - GRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as relevantes funções atribuídas às Gerências Regionais de Educação, quais sejam, a articulação da política educacional do Estado de Pernambuco na região sob sua competência, assegurando, apoiando, orientando, supervisionando e avaliando a implementação das políticas públicas de educação nas escolas do sistema estadual e o desenvolvimento dos projetos pedagógicos das escolas da rede estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização e reconhecimento público da educação estadual e de seus gestores; e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das políticas públicas e fortalecimento da educação básica, DECRETA:
Art. 1º O provimento dos cargos comissionados de Gerente Regional de Educação - GRE - será precedido de seleção interna, conforme regras especificadas em edital a ser expedido pelo Secretário de Educação e Esportes.
Art. 2º Será selecionado 1 (um) gerente por regional, nas seguintes GREs:
I - Recife Norte;
II - Recife Sul;
III - Metropolitana Norte;
IV - Metropolitana Sul;
V - Mata Norte (Nazaré da Mata);
VI - Mata Centro (Vitória);
VII - Mata Sul (Palmares);
VIII - Vale do Capibaribe (Limoeiro);
IX - Agreste Centro-Norte (Caruaru);
X - Agreste Meridional (Garanhuns);
XI - Sertão do Moxotó-Ipanema (Arcoverde);
XII - Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira);
XIII - Sertão do Submédio São Francisco (Floresta);
XIV - Sertão do Médio São Francisco (Petrolina);
XV - Sertão Central (Salgueiro); e
XVI - Sertão do Araripe (Araripina).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.