Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.200/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.289.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 48.200, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.289.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e

II - superávit financeiro de 2018, apurado no Balanço Patrimonial da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, em 31.12.2018, da fonte de recursos "0103 Recursos de Operações de Crédito - Adm. Direta", no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas 1.179.000,00

Necessitadas do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.179.000,00

Projeto: 14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do 110.000,00

Estado

4.4.90.00 - Investimentos 0103 110.000,00

TOTAL 1.289.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00101 Gabinete do Governador - Administração Direta

Atividade: 04.122.0064.1948 - Coordenação e Articulação Social das Políticas Públicas do 1.179.000,00

Governo do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.179.000,00

TOTAL 1.179.000,00

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 8 de novembro de 2019, pág 8, coluna 1.)

No preâmbulo do Decreto nº 48.200, de 1º de novembro de 2019, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.289.000,00 em favor da Defensoria Pública de Pernambuco:

Onde se lê:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e com investimentos do Órgão,"

Leia-se:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.